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domingo, 6 de fevereiro de 2011

1º ESTATUTO CCB. Mantido Escrita Original.


CONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL
 
SÉDE CENTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO
 
ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.
 

 
CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS
 
Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.
Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.
 

 
CAPITULO 1º
 
DA CONGREGAÇÃO
 
Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.
                Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.
                A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:
 
CAPÍTULO 2º
 
DOS MEMBROS E FINS
 
Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).
 
Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).
 
Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.
 
Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.
 
CAPÍTULO 3º
 
DA ADMINISTRAÇÃO
 
Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.
 
Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.
 
§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.
 
Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.
 
§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.
 
CAPITULO 4º
 
DISPOSIÇÕES GERAES
 
Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.
 
Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;
 
§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.
 
§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7
 
§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.
 
§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;
 
§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.
 
§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.
 
§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.
 
§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.
 
§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.
 
§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.
 
§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;
 
§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.
 
Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.
 
Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.
 
Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.
 
                A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:
 
                                               PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.
                                               THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.
                                               SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.
                                               VICE-SECRETARIO: Januario Teti.
                                               CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo
                                                                                                 Anacleto Grenza
                                                                                                 Antonio Brmazzo
 
                Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.
 
                São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.
 
 
                                               Reynaldo Ribeiro
                                               Luiz Pedroso
 
 
 
 

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